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Por que a nossa certificação MDD é válida até 2029: Compreendendo a transição para o MDR

· 5 minutos de leitura
Saray Ugidos
Quality and Regulatory Affairs Manager
Taig Mac Carthy
Co-founder at Legit.Health

No mundo dos dispositivos médicos é comum encontrar confusão sobre a validade das certificações MDD (Medical Device Directive) na era do MDR (Medical Device Regulation). O nosso dispositivo, o Legit.Health Plus, está atualmente certificado ao abrigo da MDD (Diretiva 93/42/CEE), não ao abrigo do MDR (Regulamento UE 2017/745). Estamos em processo ativo de transição para o MDR com o nosso Organismo Notificado (BSI).

A realidade é que os dispositivos certificados ao abrigo da MDD mantêm plena validade e conformidade regulatória até 2029, desde que cumpram requisitos específicos estabelecidos pela legislação europeia. Neste artigo, explicamos como funciona esta transição e quais são esses requisitos.

Resumo em áudio

O quadro regulatório: MDD vs MDR

O panorama regulatório dos dispositivos médicos na Europa sofreu uma transição importante:

No entanto, esta transição não significa que os dispositivos certificados ao abrigo da MDD percam automaticamente a sua validade. A União Europeia estabeleceu disposições transitórias específicas para garantir a continuidade do mercado.

O Artigo 120.º do MDR

O MDR reconhece duas vias para alcançar a conformidade regulatória:

  1. Certificação direta ao abrigo do MDR: para dispositivos novos colocados no mercado após 26 de maio de 2020
  2. Via transitória do Artigo 120.º: para dispositivos já certificados ao abrigo da MDD

O Artigo 120.º do MDR estabelece que os dispositivos com certificação MDD válida podem continuar a ser comercializados legalmente, desde que cumpram três condições fundamentais.

As três condições do Artigo 120.º

Para manter a validade ao abrigo do Artigo 120.º do MDR, um fabricante certificado ao abrigo da MDD deve cumprir três condições:

1. Sistema de Gestão da Qualidade ISO 13485

O fabricante deve ter implementado um Sistema de Gestão da Qualidade conforme à ISO 13485 antes de 26 de maio de 2024. Este sistema garante que os processos de concepção, fabricação e controle da qualidade cumprem os mais exigentes padrões internacionais.

No nosso caso, como se pode observar, possuímos a certificação ISO 13485:2016 emitida pelo BSI.

Certificado ISO 13485:2016 emitido pelo BSI.

2. Contrato vigente com Organismo Notificado

Deve existir evidência de um contrato ativo com um Organismo Notificado e um pedido formal de transição para o MDR apresentado antes de 26 de maio de 2024.

No nosso caso, temos um contrato vigente com o BSI (Organismo Notificado 2797) desde 6 de junho de 2023 e estamos em processo de certificação.

3. Sem alterações significativas no dispositivo

O dispositivo médico não deve ter sofrido alterações significativas no seu design ou finalidade prevista desde a sua certificação original ao abrigo da MDD.

No nosso caso, o nosso dispositivo médico não sofreu alterações significativas desde a sua certificação MDD, mantendo o seu design e finalidade validados.

Extensão de prazos: Regulamento 2023/607

Inicialmente, o MDR estabelecia 26 de maio de 2024 como data-limite para a transição. No entanto, reconhecendo os desafios do setor, a Comissão Europeia publicou o Regulamento 2023/607, que modifica os prazos transitórios. No nosso caso, o prazo foi alargado até 31 de dezembro de 2028.

Portanto, os dispositivos médicos que cumpram as três condições mencionadas poderão continuar a ser comercializados legalmente até 2029.

Vantagens de trabalhar com dispositivos em transição

Maturidade comprovada

Estiveram no mercado durante anos, acumulando evidência clínica real e demonstrando a sua segurança e eficácia em condições reais de utilização.

Processo de certificação ativo

O fato de ter um processo de certificação MDR em curso demonstra o compromisso contínuo com os mais elevados padrões regulatórios.

Conformidade garantida

Durante todo o período transitório (até 2028/2029 segundo a classificação), estes dispositivos mantêm plena conformidade regulatória sem risco de interrupções.

Mitos e realidades

MitoRealidade
"Os dispositivos MDD são menos seguros"Os dispositivos ao abrigo do Artigo 120.º foram avaliados ao abrigo da MDD e estão sujeitos a obrigações adicionais do MDR durante a transição (vigilância pós-comercialização, registro na EUDAMED, etc.).
"A certificação MDD está obsoleta"A certificação MDD ao abrigo do regime transitório mantém plena validade legal até 2029.
"É melhor esperar pela certificação MDR completa"Os dispositivos em transição podem ser comercializados legalmente, com o benefício adicional de anos de experiência no mercado e evidência clínica acumulada.

O nosso compromisso com a regulação

Na Legit.Health, cumprimos rigorosamente todos os requisitos do Artigo 120.º:

  • Sistema de Gestão da Qualidade ISO 13485 certificado e implementado
  • Contrato ativo com o BSI (Organismo Notificado) com pedido formal de transição
  • Dispositivo sem alterações significativas, mantendo o seu design e finalidade validados

Conclusão

A transição da MDD para o MDR é um processo cuidadosamente concebido que garante a segurança do paciente enquanto permite a continuidade do mercado. Os dispositivos que cumprem o Artigo 120.º do MDR, como o nosso, oferecem:

  • Plena conformidade regulatória ao abrigo do regime transitório do Artigo 120.º até 2029
  • Certificação MDD válida, com obrigações adicionais do MDR aplicáveis durante a transição
  • Experiência comprovada no mercado com evidência clínica acumulada
  • Processo de certificação MDR ativo, demonstrando compromisso contínuo com a obtenção da certificação MDR